O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro de 2020. Ao invés de registrar todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributários outro.
O novo eSocial
Uma das principais mudanças no novo eSocial será a redução considerável nas informações prestadas pelos empregadores. Serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Portanto, o número de campos e eventos serão reduzidos de foma considerável.
Para que a proposta de mudança fosse criada, o governo consultou usuários e desenvolvedores que identificaram os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. A partir dessa pesquisa, o governo ouviu as propostas e definiu que campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois causavam dúvidas aos empregadores.
O governo afirma que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (treinamentos, capacitações e etc) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão dos dados via web service. Com o objetivo de facilitar o envio das informações e reduzir os erros decorrentes de informações incorretas, as regras serão mais flexíveis.
Quais são os principais objetivos do novo sistema?
– Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
– Eliminação de pontos de complexidade
– Não solicitação de dados já conhecidos
– Modernização e simplificação do sistema
– Integridade e continuidade da informação
– Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Quando o novo eSocial entra em vigor?
As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro de 2020. Entretanto alterações já serão implantadas no sistema atual. Será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados.
O empregador pode deixar de informar o eSocial?
Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.
Integração entre os sistemas eSocial, Mais Frete e Mais Frota
A integração de dados é de suma importância e está cada vez mais presente no dia a dia dos usuários e empresas. Sabendo dessa necessidade, o sistema Mais Frete conta com essa funcionalidade, facilitando assim os processos e agilizando o tempo de envio e validação das informações.
A Atua presta todo o suporte necessário no envio e validação dos dados das subcontratações de autônomos que as empresas precisam encaminhar para o eSocial. Com o sistema Mais Frete os nossos parceiros contam com a integração de dados, agilizando o processo de validação da qualificação do proprietário do veículo, além disso, o nosso sistema conta com a emissão de relatórios completos com todas as informações referentes aos fretes realizados pelos subcontratados no mês. Ligue 54 3045.8100 e saiba mais sobre o Mais Frete, o nosso software de gestão de fretes terceirizados.