O setor de logística e transporte de cargas demanda uma série de conhecimentos legais para manter a sua transportadora operando de forma regular. Diante disso, o vale-pedágio obrigatório é uma das demandas que os empresários precisam estar atentos.
Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre essa obrigatoriedade.
O que é o vale-pedágio obrigatório?
O vale-pedágio obrigatório (VPO), criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, tem como objetivo atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desobrigação de pagar a taxa de pedágio.
Essa lei elimina a possibilidade de embutir as despesas de pedágio no valor do frete contratado. O vale-pedágio beneficia a todos: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.
Ajuda os embarcadores, pois eles estarão cumprindo a legislação, visto que o VPO é obrigatório e amparado por lei. Além disso, como a carga deve passar por rodovias determinadas, o contratante reduz as chances de roubo de carga.
Para as transportadoras também é vantajoso, em virtude que antes do vale- pedágio, alguns embarcadores adicionavam o valor da tarifa na contratação do frete. Portanto, com o VPO assegura-se que a taxa será paga por quem realmente tem a obrigação.
Com a rota preestabelecida pelo embarcador permite que as operadoras de rodovia sob pedágio garantam a passagem do veículo por sua praça, minimizando as chances de uso rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.
Quem paga o vale-pedágio obrigatório?
De acordo com a ANTT, o responsável pelo pagamento dos custos do vale-pedágio é o contratante do serviço de transporte. Entretanto, quando o frete acontece por subcontratação, a transportadora contratante também possui a responsabilidade sobre o pagamento.
Além disso, não deve-se realizar o acerto de forma direta com a transportadora ou autônomo. A ANTT permite que essa transação aconteça apenas pelos meios legais e preestabelecidos pela agência.
É importante ressaltar que o valor do pedágio deve ser destacado no CT-e, entretanto, não integra o valor do frete, não constitui receita operacional ou rendimento tributável, não incidindo sobre o respectivo nenhuma contribuição social ou previdenciária. Para fins contábeis e tributários, o VPO deve ser registrado como receita sem incidência, de forma que o mesmo não venha a compor a base de cálculo de impostos como CPRB, PIS, COFINS, IR e CSLL.
Já em relação aos impostos estaduais, tal como o ICMS, compete a cada unidade federativa estabelecer se o valor do pedágio destacado no CT-e fará parte ou não da base de cálculo de imposto.
Como comprar o vale-pedágio?
Conforme determinado pela Agência de Transportes Terrestres (ANTT), há três formas de adquirir o vale-pedágio obrigatório. É importante destacar que em todas elas, é necessário que a compra seja realizada com uma fornecedora VPO autorizada pelo órgão fiscalizador.
Cartão eletrônico
Através do cartão eletrônico a empresa contratante consegue realizar recargas, as quais podem ser utilizadas durante a rota.
Cupom
Os cupons podem ser fornecidos aos motoristas, para que assim eles utilizem os cupons nas paradas de pedágios. Vale ressaltar que esses cupons são produzidos com uma série de exigências, além de serem descartáveis.
Pagamento automático
Nessa modalidade o pagamento do VPO acontece de forma automática, uma vez que o contratante utiliza um código para pagar taxa e encaminhar o comprovante.
Independente da modalidade escolhida pelo contratante, o vale deve ser obrigatoriamente aceito em todas as praças de pedágio, sejam elas federais,estaduais ou municipais. Atualmente a ANTT possui 22 fornecedores habilitados, destes, 10 estão integrados com os nossos sistemas Mais Frete e Mais Frota.
Como funciona o vale-pedágio para cargas fracionadas?
A carga fracionada é basicamente o transporte de uma carga que não ocupa a capacidade total de espaço no veículo selecionado para o transporte. Em casos como esse, se houver mais de um contratante do serviço não é obrigatório comprar o vale-pedágio com antecedência.
Entretanto, é importante ressaltar que essa não obrigatoriedade é válida apenas no exemplo citado. Em outras palavras, se houver apenas um contratante o VPO continua sendo exigido.
Quando o vale-pedágio não é obrigatório?
A utilização do vale-pedágio não é obrigatória nas seguintes situações:
- Quando o veículo rodoviário de carga estiver vazio, desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque;
- Quando o frete realizado possui mais de um contratante;
- Quando o transporte é realizado por veículos de carga ou frota própria. Nesse caso, o vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente comprovado.
Quais são as multas pela irregularidade com o VPO?
De acordo com a ANTT, temos três tipos de multas para quem deixa de pagar o vale-pedágio obrigatório.
- Ao embarcador ou equiparado, se eles não realizarem o pagamento antecipado do vale-pedágio;
- À operadora de rodovia sob pedágio que recusar o vale ou descumprir as determinações legais;
- Quem comercializar créditos ou cupons de vale-pedágio sem a devida autorização da ANTT.
Cada multa, separadamente, custa um total de quinhentos e cinquenta reais (R$ 550,00)
Como você pode automatizar a compra ou recarga do VPO com o Mais Frete
A partir das integrações disponíveis no sistema Mais Frete você já realizará a compra ou recarga do VPO no próprio Mais Frete, de forma automática, no momento da emissão do CT-e. É isso mesmo, essa operação acontece diretamente no sistema, você não precisa acessar o portal do fornecedor, digitar novamente todos os dados e posteriormente retornar para o Mais Frete para finalizar a operação.
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