O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital, emitido e armazenado de forma eletrônica que surgiu justamente para substituir a emissão em papel e facilitar a comprovação de informações ao fisco, já que reúne todas as informações de outros dois documentos fiscais muito importantes: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Para que serve?
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte. Alguns benefícios:
- Permite o rastreamento da carga;
- Permite identificar o responsável pelo transporte da carga ao longo do percurso;
- Agiliza e facilita a fiscalização.
Quem precisa emitir?
O Manifesto Eletrônico deve ser emitido por qualquer transportadora que trabalhe com o CT-e e com cargas fracionadas ou por lotação. Ou seja, o documento deve ser apresentado por emitentes de Nota Fiscal Eletrônica e, também, por autônomos. Além disso, o documento é obrigatório em outros casos como:
- Transbordo, redespacho e subcontratação;
- Substituição de veículo, profissional de transporte ou contêineres;
- Inclusão de outras mercadorias, além do previsto.
Como emitir o MDF-e
Através de um sistema emissor de MDF-e. Porém, se o transportador procura mais agilidade e controle da sua operação, a melhor opção é a utilização de um sistema de gestão (TMS), como o Mais Frete, onde o transportador realizará a emissão de todos os documentos fiscais em um só lugar de forma integrada!
O que é Encerramento de MDF-e?
Ao final da operação de transporte, o emitente do manifesto de carga deverá realizar no sistema de gestão o procedimento de “encerramento do MDF-e”, para sinalizar a SEFAZ que a operação está concluída e as placas envolvidas estão liberadas para emissão de novos manifestos.
IMPORTANTE: A empresa emitente é obrigada a encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo.
É possível alterar o MDF-e?
O MDF-e poderá ser alterado somente antes da sua transmissão para a SEFAZ, após este evento, não será mais possível alterar o manifesto.
Se durante o transporte houver necessidade de qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, etc.), este manifesto deverá ser encerrado para então ser emitido um novo MDF-e com a nova situação.
