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CT-e de subcontratação: O que é e quando emitir

12/04/2023

- Categoria: Mais CT-e, Mais Frete, Mais Frota

O CT-e de subcontratação, também conhecido como “Contra CT-e” é o documento comumente emitido pela transportadora subcontratada para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou. Na subcontratação de frete, são emitidos dois tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico:

CT-e normal: é obrigatório e deve ser emitido pela transportadora subcontratante.
Nele, há recolhimento de impostos como o ICMS e deve ser informado que o serviço será realizado por outra transportadora.   

CT-e de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório.
Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira. 

Quem deve emitir o CT-e de subcontratação?

A emissão do CT-e de subcontratação é de responsabilidade da transportadora subcontratada. Em outras palavras, pela “encarregada de realizar a entrega total”.  

No entanto, a subcontratada está ‘dispensada’ da emissão desse documento pelas normas legais, mas poderá emitir o CT-e referente ao transporte que realiza, sem o objetivo de acobertar a prestação de serviço de transporte. 

Vantagens ao utilizar o CT-e de subcontratação

Embora não seja comumente exigida, a emissão do CT-e de subcontratação traz vantagens fiscais e até financeiras, pois garante que a empresa tenha: 

  • Melhor organização interna dos serviços prestados; 
  • Possibilidade de gerar relatórios periódicos com dados precisos sobre o desempenho da empresa;  
  • Mais controle financeiro e de cobrança dos fretes a receber; 
  • Documentação que justifique corretamente as entradas de receita no caixa. 

Quando é preciso emitir o CT-e de subcontratação?

O CT-e de subcontratação é emitido pela transportadora terceirizada a fim de especificar origem e destino da carga e demais informações legais. 

Mesmo não sendo obrigatório na maioria dos casos, há situações em que a transportadora subcontratada precisa emitir o CT-e de subcontratação ou Contra CT-e.  Essa exigência pode ocorrer nos seguintes casos: 

  • Quando a transportadora subcontratante exigir este documento para pagar pelo serviço prestado; 
  • Quando a UF envolvida na prestação de frete exigir este documento. 

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