O CT-e de subcontratação, também conhecido como “Contra CT-e” é o documento comumente emitido pela transportadora subcontratada para cobrar o frete da transportadora que a subcontratou. Na subcontratação de frete, são emitidos dois tipos de Conhecimento de Transporte Eletrônico:
CT-e normal: é obrigatório e deve ser emitido pela transportadora subcontratante.
Nele, há recolhimento de impostos como o ICMS e deve ser informado que o serviço será realizado por outra transportadora.
CT-e de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório.
Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.
Quem deve emitir o CT-e de subcontratação?
A emissão do CT-e de subcontratação é de responsabilidade da transportadora subcontratada. Em outras palavras, pela “encarregada de realizar a entrega total”.
No entanto, a subcontratada está ‘dispensada’ da emissão desse documento pelas normas legais, mas poderá emitir o CT-e referente ao transporte que realiza, sem o objetivo de acobertar a prestação de serviço de transporte.
Vantagens ao utilizar o CT-e de subcontratação
Embora não seja comumente exigida, a emissão do CT-e de subcontratação traz vantagens fiscais e até financeiras, pois garante que a empresa tenha:
- Melhor organização interna dos serviços prestados;
- Possibilidade de gerar relatórios periódicos com dados precisos sobre o desempenho da empresa;
- Mais controle financeiro e de cobrança dos fretes a receber;
- Documentação que justifique corretamente as entradas de receita no caixa.
Quando é preciso emitir o CT-e de subcontratação?
O CT-e de subcontratação é emitido pela transportadora terceirizada a fim de especificar origem e destino da carga e demais informações legais.
Mesmo não sendo obrigatório na maioria dos casos, há situações em que a transportadora subcontratada precisa emitir o CT-e de subcontratação ou Contra CT-e. Essa exigência pode ocorrer nos seguintes casos:
- Quando a transportadora subcontratante exigir este documento para pagar pelo serviço prestado;
- Quando a UF envolvida na prestação de frete exigir este documento.
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