Se você está por dentro das mudanças no cenário fiscal, provavelmente já ouviu falar sobre o CT-e 4.0, a versão mais recente do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Lançado em 26 de junho pela SEFAZ, o CT-e 4.0 traz consigo uma série de melhorias e ajustes que prometem simplificar ainda mais a emissão e gestão de documentos fiscais para as empresas.
Prazo de adoção e transição suave
Uma boa notícia é que a migração para o CT-e 4.0 não é imediatamente obrigatória. A SEFAZ permitirá que a versão anterior, o CT-e 3.0, continue sendo aceita até 31 de janeiro de 2024. Isso significa que as empresas têm até essa data para se adequarem às mudanças trazidas pela nova versão.
Mudanças estruturais para melhor eficiência
Embora o layout do CT-e 4.0 tenha passado por alterações significativas, é importante ressaltar que essas mudanças são principalmente estruturais e não afetarão a aparência no sistema TMS ou em documentos impressos.
Principais Ajustes no CT-e 4.0
Adeus ao CT-e de Anulação
O processo de anulação de um CT-e original foi simplificado. Agora, ao identificar informações incorretas relacionadas ao serviço prestado, o transportador deverá gerar um Evento de Prestação de Serviços em Desacordo e, em seguida, emitir um CT-e de substituição para concluir a anulação. O antigo CT-e de anulação foi extinto.
Fim da Denegação do CT-e
A situação de “denegado” para um CT-e, que anteriormente não tinha valor fiscal e não podia ser alterado, excluído ou reenviado, não existe mais no CT-e 4.0. Agora, os status possíveis são “autorizado” ou “rejeitado”. Isso permite uma gestão mais flexível das pendências fiscais e dos documentos.
Processo Síncrono de Autorização
No CT-e 4.0, o processo de autorização é síncrono, o que significa que os emissores e receptores estão em sincronia durante o envio. Isso proporciona uma resposta rápida em relação ao protocolo de autorização ou rejeição.
Adeus ao Serviço de Inutilização
Antigamente, era necessário notificar a SEFAZ quando havia uma quebra de sequência nos números dos documentos emitidos, exigindo a inutilização dos números “faltantes”. Com o CT-e 4.0, essa regra foi eliminada, não havendo mais necessidade de inutilizar tais números.
Ampliação do Número Sequencial de Eventos
Uma mudança bem-vinda é a ampliação do número de envio de eventos. Enquanto na versão anterior o limite era de 20 eventos, no CT-e 4.0 esse número foi aumentado para 999, proporcionando maior flexibilidade na gestão dos processos.
Pronto para a mudança?
O CT-e 4.0 já está disponível para utilização em sistemas como o Mais CT-e, Mais Frete e Mais Frota. Com essas mudanças, a emissão e gerenciamento de documentos fiscais prometem ser mais eficientes e flexíveis do que nunca. Lembre-se de programar a transição da sua empresa para a nova versão até janeiro de 2024 e aproveite os benefícios das melhorias implementadas.
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