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Regime tributário para transportadoras

13/10/2023

- Categoria: Mais CT-e, Mais Frete, Mais Frota

A tributação é um fator crítico que pode impactar diretamente a eficiência operacional das transportadoras, especialmente aquelas que não cumprem suas obrigações fiscais de forma adequada. A complexidade tributária torna desafiador compreender as diversas alíquotas e pagamentos necessários para manter as operações funcionando sem problemas. 

Você conhece os principais tributos que afetam as transportadoras? Seu negócio está em conformidade com todas as obrigações fiscais? Continue lendo este artigo para aprofundar o seu conhecimento sobre o tema. 

Como funciona a tributação para transportadoras? 

A tributação para transportadoras diz respeito à carga tributária e aos impostos que essas empresas devem pagar de acordo com a legislação fiscal em vigor.  

A complexidade do sistema tributário dificulta o cálculo de cada alíquota necessária para manter os serviços em pleno funcionamento. Por isso é fundamental entender como funciona a tributação a fim de garantir a conformidade com a lei e otimizar a gestão financeira da transportadora. 

Como escolher o regime tributário ideal? 

Não existe uma resposta única para a escolha do regime tributário ideal para uma transportadora, pois isso depende de várias variáveis. Analise cuidadosamente os prós e contras de cada regime em relação ao tamanho e às particularidades de sua empresa.  

Um contador experiente pode ajudar a determinar a melhor opção, considerando o porte e faturamento da empresa, bem como as alíquotas corretas e o cumprimento das obrigações fiscais. Quando o contador conhece os benefícios e isenções fiscais disponíveis no estado, ele pode indicar caminhos para pagar menos imposto sem correr riscos fiscais. 

É fundamental conhecer cada um dos regimes para que assim possa averiguar qual a melhor opção. Saiba mais a seguir! 

Simples Nacional 

Como o nome já diz, esse regime tributário regulamentado pela Lei Complementar n° 123/2006, tem como objetivo simplificar a administração para micro e pequenas empresas.  

É importante destacar que o Simples Nacional só pode ser aderido por transportadoras que faturam no máximo R$ 4,8 milhões ao ano. Esse regime é o único que ocorre o faturamento de tributos federais, municipais e estaduais. 

A alíquota costuma variar entre 4% e 22,9%. A porcentagem da cobrança depende de diversos aspectos, como se o transporte é realizado ou não no estado onde a transportadora é sediada e o lucro dos últimos doze meses. 

O Simples Nacional reúne vários impostos em uma única guia, conhecida como Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS). Essa guia reúne os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IPI, ICMS e ISS.  

Por sua facilidade no pagamento dos impostos esse regime é considerado ideal para transportadoras jovens e sem financiamentos. 

Lucro Real 

O lucro real é considerado um regime complexo, pois considera o lucro líquido da empresa, ou seja, realiza um cálculo de receita menos despesa. De acordo com a Lei n° 9.430/96, transportadoras sob esse regime podem definir o faturamento com base nos balanços trimestrais ou balanços anuais, realizados no dia 31 de dezembro.  

Esse regime pode ser bem vantajoso quando a receita apurada está acima de 8%, pois se torna menos custoso. 

Confira os impostos e alíquotas cobrados: 

  • IRPJ sobre o lucro real apurado — 15%; 
  • Adicional de IRPJ sobre faturamento real maior que 20 mil por mês — 10%; 
  • Contribuição Previdenciária Patronal, ou 20% sobre a folha — 1,5%; 
  • SEST/SENAT sobre a folha — 2,5%; 
  • SAT/RAT sobre o valor da folha de pagamento (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho — SAT) — de 6,8% a 8,8%; 
  • COFINS — 7,60%; 
  • PIS — 1,65%; 
  • CSLL — 1,08%; 
  • ICMS — de acordo com o crédito presumido ou a metodologia de crédito e débito. 

Lucro Presumido 

O lucro presumido é um regime tributário que corresponde ao cálculo do imposto sobre um lucro aproximado da empresa.  Quando a transportadora opta por este regime, recolhe os seguintes impostos sobre o faturamento de operação do transporte: 

  • Tributos federais — faturamento por trimestre até R$ 750 mil — 5,93%; 
  • Imposto Renda Lucro Presumido — 1,20%; 
  • Adicional de IRPJ — faturamento por trimestre acima R$ 750 mil) — 0,73%; 
  • Contribuição Previdenciária Patronal (ou 20% sobre a folha) — 1,5%; 
  • SEST/SENAT, sobre a folha — 2,5%; 
  • SAT/RAT sobre o valor da folha de pagamento (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho — SAT) — de 6,8% a 8,8%; 
  • COFINS — 3,00%; 
  • PIS/PASEP — 0,65%; 
  • CSLL — 1,08%; 
  • ICMS — pode acontecer conforme metodologia de débito ou crédito presumido. Mas quando for em transporte de carga, varia segundo a lei estadual. Em regra, a alíquota é de 7% a 12%, nas entregas feitas de um estado para outro, e de 17% a 19%, entre municípios. 

Em resumo, a principal característica de cada regime tributário é: 

  • Lucro Real: Alíquota de acordo com lucros reais; 
  • Lucro Presumido: Alíquota fixa, sobre o lucro aproximado; 
  • Simples Nacional: Alíquota que incide proporcionalmente sobre o faturamento.  

Principais tributos para transportadoras 

ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza): Incide sobre serviços de transporte municipal e intermunicipal. A alíquota varia de acordo com a localidade (cidade ou estado) e deve ser recolhida ao munícipio onde o serviço é prestado.  

ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços): Aplica-se ao transporte interestadual e intermunicipal de cargas, com alíquotas variáveis entre os estados que deve ser recolhida ao estado de origem da mercadoria. 

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): A sua abrangência é nacional, porque se trata de um tributo federal aplicado sobre o lucro obtido pelas pessoas jurídicas e as empresas individuais que operam no Brasil. 

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): É um tributo de abrangência nacional para todas as pessoas jurídicas credenciadas. O seu objetivo é contribuir para a Seguridade Social e os programas sob sua responsabilidade. 

PIS/PASEP (Programa de integração social e Programa de formação do patrimônio do servidor público): Esse também é um tributo de origem federal que diferentemente do IRPJ, é apurado mensalmente. A alíquota está entre 0,65% para empresas que apuram o lucro presumido e 1,65% para apuração com base no lucro real. 

COFINS (Contribuição para o financiamento da seguridade social): É um imposto de abrangência federal que incide sobre a receita bruta da empresa. Esse tipo de contribuição tem o objetivo de financiar a seguridade social, que é subsidiada por toda a sociedade. 

INSS (Previdência Social): A apuração do INSS é baseada na folha de pagamento e é obrigatória para todas as empresas com funcionários. No entanto, no setor logístico, a contratação de motoristas autônomos sem vínculo empregatício é uma opção. Nesse caso, o valor a ser recolhido é referente ao Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA). Contudo, é crucial observar que a subcontratação de autônomos ou TAC equiparado envolve outras obrigações, como o CIOT e o Vale-Pedágio Obrigatório. 

Como podemos ajudar o seu negócio 

A tributação para transportadoras é um desafio complexo, mas com o conhecimento adequado é possível enfrentá-lo de forma eficaz e manter sua empresa em conformidade com a legislação fiscal. 

A utilização de um sistema de gestão de transporte (TMS) é fundamental para simplificar as operações diárias da transportadora. Através de um TMS, como o Mais Frete ou o Mais Frota, é possível realizar a configuração correta das tabelas de impostos, reduzindo os riscos de o usuário cometer falhas nas operações diárias, como por exemplo na emissão dos documentos fiscais. 

Converse com nosso time de especialistas e conheça as melhores soluções para a sua transportadora.