Na última sexta-feira, (20), o Ministério da Infraestrutura e a ANTT divulgaram a resolução nº 5.876, que apresenta medidas na área do serviço de transporte rodoviário de cargas, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019/2020.
Entre as medidas apresentadas destacam-se a suspensão de obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento de Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC e TAC-Equiparado. Com essa determinação, a ANTT estabelecerá um novo prazo, ainda não divulgado, para que as IPEFs ajustem os seus respectivos sistemas para a geração do CIOT Para Todos.
Outro ponto que merece atenção nessa nova resolução, é a prorrogação da validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, até 31 de julho de 2020. Clique aqui e confira a resolução na íntegra.