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Transporte de Cargas: Quais são os principais documentos?

20/07/2022

- Categoria: Mais Frete

Quem trabalha com o transporte de cargas precisa estar atento às exigências legais e fiscais para a prestação do serviço. Diante disso, é fundamental que o transportador de cargas esteja atento às constantes mudanças na legislação e dos impostos diferenciados entre estados.

Reunimos neste material os principais documentos que o transportador de cargas precisa conhecer.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento que existe apenas eletronicamente e é utilizado para registrar a prestação de transportes nos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, hidroviário e dutoviário. Esse documento também serve para declarar os impostos federais e estaduais, como PIS, Cofins e ICMS. A sua emissão é obrigatória em fretes intermunicipais e interestaduais. 

A versão física e simplificada do CT-e é conhecida como DACT-e (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transportes Eletrônico). A fim de garantir a segurança, esse documento apresenta a chave de acesso única para consultar o CT-e. Por isso, deve sempre acompanhar a carga transportada. 

O responsável pela emissão do CT-e é a transportadora ou o contratante do serviço de transporte. Como é um documento fiscal obrigatório, quem deixa de gerá-lo também está sujeito a multas a partir de R$ 550,00, além de não estar declarando seu faturamento e outras penalidades.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem como finalidade agilizar o registro de lotes dos documentos fiscais do transporte de cargas interestaduais. Esse documento reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal Eletrônica e no CT-e. 

O MDF-e regula todos os registros dos produtos que estão sendo carregados pela transportadora, sendo essa a responsável pela emissão desse documento, além das empresas que transportam carga própria. Para emitir esse documento, é necessário:

  • Estar credenciado na Sefaz do seu estado;
  • Obter um certificado digital;
  • Contratar ou trabalhar com um sistema emissor.

O MDF-e também possui uma versão física e simplificada válida em todo o território nacional, o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDF-e). Em momentos de fiscalização nas rodovias, esse documento impresso agiliza a verificação das mercadorias transportadas. Assim como o DACT-e, se a mercadoria for transportada sem o DAMDF-e, a transportadora responsável e até o cliente podem ser penalizados.

Contrato de Frete

O Contrato de Frete é um documento onde consta todas as informações e condições do serviço que será prestado e deve ser utilizado sempre que acontecer uma subcontratação do serviço de transportes. Ou seja, esse documento tem como objetivo principal registrar os aspectos acordados entre a transportadora e o prestador de serviço terceirizado. 

Confira algumas das informações que estão presentes no Contrato de Frete: 

  • Dados do contratante e contratado;
  • Regras da prestação de serviços, para segurança de ambas as partes;
  • Informações sobre o pagamento do serviço;
  • Informações do veículo que transportará a carga;
  • Descrição e quantidade da carga;
  • Informações referente ao local de carregamento e destino/descarga;
  • Valor do frete acordado.

É importante destacar que esse documento não possui valor fiscal/comercial.

Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

O Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT) foi publicado na Resolução n° 3.658/2011, pela ANTT.  O objetivo desse documento é regulamentar o pagamento do valor do frete na contratação de motoristas autônomos e equiparados.

O CIOT é um código com uma série de números obtido através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Ou seja, o CIOT será gerado sempre que uma empresa contratar um terceiro que estiver cadastrado na ANTT como TAC (Transportador Autônomo de Cargas), CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas) ou TAC – Equiparado (Empresa de Transporte de Cargas com até 3 veículos registrados na ANTT). 

Conforme a regulamentação, o pagamento do valor do frete deverá acontecer através de créditos em conta bancária ou através de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) habilitada pela ANTT.

Pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)

O vale-pedágio obrigatório (VPO) foi criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001 e tem como objetivo atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desobrigação de pagar a taxa de pedágio.

É importante ressaltar que o valor do pedágio deve ser destacado no CT-e, entretanto, não integra o valor do frete, não constitui receita operacional ou rendimento tributável, não incidindo sobre o respectivo nenhuma contribuição social ou previdenciária. 

Conforme determinado pela ANTT, a transportadora poderá adquirir o vale-pedágio obrigatório com uma fornecedora VPO autorizada pelo órgão fiscalizador, de três formas: Cartão eletrônico, cupom ou pagamento automático.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

O termo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um seguro válido em todo o território nacional, que cobre eventuais danos causados à mercadoria ou a terceiros por conta do transporte de carga, como: tombamentos, incêndios, colisões e explosões.

Este seguro deve ser contratado pelo transportador e pode ser acionado em todo o território nacional.

O fato do cliente ter um contrato de seguro para a carga não isenta a transportadora de contratar o RCTR-C, informação que deve constar no MDF-e. Além disso, a averbação do seguro da carga deve ocorrer antes da saída do veículo transportador, por meio de transmissão eletrônica. 

Saiba como emitir todos esses documentos em um só lugar

Através do sistema Mais Frete a sua transportadora emitirá todos esses documentos de forma rápida e segura dentro do próprio sistema de gestão. 

Essa centralização de dados e processos é possível a partir das integrações que o Mais Frete possui com administradoras de pagamento de frete e pedágio, averbação de seguro,  gerenciadoras de risco e outras empresas fundamentais para a logística da transportadora.

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