
| Quando o tomador é contribuinte do ICMS | |
| Antes do CT-e 3.0 | Para anular valores de um CT-e, o tomador só tinha a opção de importar o documento que havia sido emitido errado para o seu sistema para então poder emitir uma NF-e de anulação. Com o xml desse documento e DANFE em mãos, a transportadora precisava emitir apenas o CT-e de substituição. |
| Depois do CT-e 3.0 | Agora, além de poder escolher pela forma que já era feita, o tomador contribuinte do ICMS pode optar por utilizar em seu sistema de emissão o evento de desacordo. Caso isso ocorra, a transportadora emite, na sequência, o CT-e de anulação e o CT-e de substituição. |